militar@eear:~ $ cat bizu_justica_militar.txt
==============================================================================
BIZURAL JUSTIÇA MILITAR - GUIA COMPLETO PARA PROVA
(CPM Parte Geral | CPM Parte Especial | CPPM | LOJM | Conselho de Disciplina)
==============================================================================
[1] CPM PARTE GERAL — APLICAÇÃO DA LEI, CRIME, CULPABILIDADE E PENAS
------------------------------------------------------------------------------
# Princípios da lei penal (Art. 1º-2º CPM):
Legalidade/reserva legal -> só lei define crime e pena
Anterioridade -> lei tem que ser anterior ao fato
Lei supressiva de incriminação -> cessa punição até sentença irrecorrível
Retroatividade da lei mais benigna -> aplica mesmo com sentença transitada
# Tempo do crime (Art. 5º) x Lugar do crime (Art. 6º):
Tempo = momento da AÇÃO/OMISSÃO (não do resultado)
Lugar = onde ocorreu a AÇÃO OU o RESULTADO, todo ou em parte
# Crimes militares em tempo de paz (Art. 9º):
Inciso I -> só previstos no CPM, qualquer agente
Inciso II -> previstos no CPM e na lei comum, exige MILITAR DA ATIVA
Inciso III -> praticado por CIVIL/reserva/reformado contra instituição militar
Parágrafo único -> crime doloso contra a vida x CIVIL = Justiça COMUM
# [PEGADINHA DE PROVA] Crime militar PRÓPRIO x IMPRÓPRIO:
Próprio -> só existe no CPM, só MILITAR pratica (deserção, dormir em serviço)
Impróprio -> existe no CPM E na lei comum, CIVIL também pratica (roubo, estupro)
# Desistência voluntária x Arrependimento eficaz (Art. 31):
Desistência -> agente PARA de agir, podendo continuar
Arrependimento -> agente já fez TUDO, mas impede o resultado
Em ambos: só responde pelos atos já praticados
# Crime impossível (Art. 32):
Ineficácia absoluta do meio OU impropriedade absoluta do objeto -> pena ZERO
Ex: veneno inofensivo / atirar em quem já está morto
# [PEGADINHA DE PROVA] Dolo x Culpa, e as 3 formas de culpa (Art. 33):
Dolo -> quis o resultado OU assumiu o risco de produzi-lo
Culpa -> falta de cautela/diligência devida
Imprudência -> ação perigosa, falta de moderação (é uma AÇÃO)
Negligência -> falta de cuidado/atenção (é uma OMISSÃO)
Imperícia -> falta de aptidão/qualificação técnica na profissão
# Consumado x Tentado (Art. 30):
Consumado -> reúne todos os elementos do tipo
Tentado -> iniciou execução, não consumou por circunstância alheia à vontade
Pena da tentativa reduz de 1/3 a 2/3
# [PEGADINHA DE PROVA] Momento consumativo por tipo de crime:
Material -> consuma com o RESULTADO (ex: homicídio = morte)
Formal -> resultado existe mas NÃO é exigido pra consumar
Mera conduta -> consuma com a simples AÇÃO
# [PEGADINHA DE PROVA] Tentativa perfeita x imperfeita:
Perfeita (crime falho) -> praticou TODOS os atos, resultado não ocorreu
Imperfeita -> foi INTERROMPIDO no meio da execução
# Excludentes de culpabilidade (Art. 38):
Coação irresistível -> força física/grave ameaça suprime a vontade
responde o COATOR, não o coagido
Obediência hierárquica -> ordem NÃO manifestamente ilegal, matéria de serviço
responde quem MANDOU
se ordem é manifestamente criminosa OU há excesso,
o subordinado também responde
# [PEGADINHA DE PROVA] Estado de necessidade x Legítima defesa (Art. 42-44):
Necessidade -> reage a PERIGO certo/atual (situação/natureza)
mal causado bem MENOR que o mal evitado
Legítima defesa -> reage a AGRESSÃO injusta atual/iminente (ação humana)
meios moderados
# [PEGADINHA DE PROVA] Embriaguez e imputabilidade:
Acidental completa (força maior/caso fortuito) -> EXCLUI a imputabilidade
Pré-ordenada (bebeu de propósito p/ cometer o crime) -> é AGRAVANTE
Voluntária/culposa comum -> NÃO exclui nada
# Penas principais (Art. 55) — cada uma tem uma natureza diferente:
Morte -> só em tempo de GUERRA, execução = fuzilamento
Reclusão -> crimes mais graves
Detenção -> crimes menos graves
Impedimento -> fica confinado na unidade, SEM prejuízo da instrução
(ex: pena do insubmisso)
Suspensão de posto/função -> afastado, tempo NÃO conta como serviço
Reforma -> vai pra inatividade, recebe no máx. 1/25 do soldo por ano
# Penas acessórias (Art. 98):
Perda de posto e patente -> OFICIAL condenado a pena SUPERIOR a 2 anos
Exclusão das FA -> PRAÇA condenada a pena SUPERIOR a 2 anos
Indignidade/incompatibilidade com oficialato -> rol específico de crimes
# Reincidência (Art. 71):
Novo crime após sentença transitada em julgado por crime anterior
NÃO conta se passaram MAIS DE 5 ANOS entre cumprimento e o novo crime
NÃO conta: crimes anistiados e crimes militares PRÓPRIOS
# [PEGADINHA DE PROVA] Sursis x Livramento condicional:
Sursis -> pena ATÉ 2 anos, SUSPENDE a execução (não chega a cumprir)
período de prova de 2 a 6 anos
Livramento -> pena A PARTIR DE 2 anos, LIBERAÇÃO ANTECIPADA após cumprir
metade da pena (primário) ou 2/3 (reincidente)
# [PEGADINHA DE PROVA] Anistia x Indulto (Art. 123 - extinção da punibilidade):
Anistia -> apaga o CRIME, é dada por LEI, sobre FATOS
Indulto -> apaga só a PUNIBILIDADE (crime persiste), ato do PRESIDENTE,
sobre GRUPO de sentenciados, não afasta reincidência
[2] CPM PARTE ESPECIAL — CRIMES MILITARES EM ESPÉCIE
------------------------------------------------------------------------------
# [PEGADINHA DE PROVA] Motim x Revolta:
Motim -> militares reunidos SEM armas, contra ordem/superior
Revolta -> igual ao motim, mas COM armas
# Aliciação x Incitamento:
Incitamento -> incita à desobediência/indisciplina/crime (ato preliminar)
Aliciação -> recruta/atrai militar especificamente para motim ou revolta
# [PEGADINHA DE PROVA] Insubmissão x Deserção:
Insubmissão -> convocado NÃO se apresenta no prazo (ainda não é militar)
pena de IMPEDIMENTO, 3 meses a 1 ano
Deserção -> militar JÁ INCORPORADO se ausenta sem licença por MAIS DE
8 DIAS -> crime permanente e formal
apresentação voluntária até 8 dias -> pena reduz à metade
apresentação até 60 dias -> pena reduz 1/3
deserção especial (não embarcar) -> instantânea, sem prazo
# Abandono de posto x Dormir em serviço:
Abandono de posto -> abandona ANTES de terminar o serviço (instantâneo)
Dormir em serviço -> sentinela/vigia/plantão que dorme quando devia vigiar
# Violência contra superior x contra militar de serviço:
Contra superior -> pena maior se superior = comandante/oficial-general
Contra militar serviço -> NÃO exige que o autor seja militar (pode ser civil)
resulta morte -> reclusão de 12 a 30 anos
# [PEGADINHA DE PROVA] Calúnia x Difamação x Injúria:
Calúnia -> imputa FATO definido como crime, FALSO
admite exceção da verdade
Difamação -> imputa fato OFENSIVO à reputação (real ou não)
exceção da verdade só quanto a função pública
Injúria -> ofende dignidade/decoro, SEM imputar fato específico
NÃO admite exceção da verdade
# Estupro x Atentado violento ao pudor:
Estupro -> exige conjunção carnal, sujeito ativo só HOMEM
Atentado violento ao pudor -> ato libidinoso diverso, qualquer sexo
# [PEGADINHA DE PROVA] Furto x Roubo x Apropriação indébita x Estelionato:
Furto -> subtrai coisa alheia, SEM violência/grave ameaça
Roubo -> subtrai COM violência/grave ameaça
Apropriação indébita -> agente JÁ TEM a posse e se apropria (não subtrai)
Estelionato -> engana a vítima, e a PRÓPRIA VÍTIMA entrega o bem
# Desacato a superior x Desacato a militar:
Desacato a superior -> crime PRÓPRIO, vítima tem que ser superior do autor
Desacato a militar -> sujeito ativo pode ser CIVIL
# [PEGADINHA DE PROVA] Corrupção passiva x ativa:
Passiva -> o SERVIDOR recebe/aceita vantagem (consuma com a simples
solicitação, não admite tentativa)
Ativa -> o PARTICULAR oferece/promete vantagem ao servidor
# Falsidade material x ideológica:
Material -> altera o SUPORTE físico do documento
Ideológica -> conteúdo é falso, documento fisicamente íntegro
[3] CPPM — CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (IPM, BUSCA, PRISÃO)
------------------------------------------------------------------------------
# [PEGADINHA DE PROVA] IPM x Sindicância x PAD:
PAD -> apura transgressão DISCIPLINAR (sem tipo penal)
Sindicância -> apura fato anômalo que NÃO configura crime (subsidiária)
IPM -> só cabe se o fato está tipificado no CPM
# Instauração do IPM:
Sempre por PORTARIA
Encarregado -> oficial não inferior a CAPITÃO/capitão-tenente
Crime contra segurança nacional -> encarregado oficial-SUPERIOR
IPM é SIGILOSO, mas NÃO é secreto -> advogado acessa autos mesmo sem procuração
Incomunicabilidade do preso -> VEDADA pela CF/88
# Dispensa do IPM (Art. 27-28):
Auto de Prisão em Flagrante (APF) substitui, salvo exame de corpo de delito
Fato/autoria já provados por documento
Crimes contra a honra com autor já identificado
Desacato (art. 341) e desobediência a decisão judicial (art. 349)
# [PEGADINHA DE PROVA] Prazos do IPM (Art. 20):
Indiciado PRESO -> 20 dias, IMPRORROGÁVEL
Indiciado SOLTO -> 40 dias, prorrogável +20 dias (uma única vez)
# Arquivamento do IPM:
Só a autoridade JUDICIÁRIA arquiva (a pedido do MP)
Autoridade MILITAR NUNCA arquiva IPM
# [PEGADINHA DE PROVA] Busca domiciliar x Busca pessoal:
Domiciliar -> dentro de "casa", exige mandado judicial, feita de DIA
Pessoal -> vestes/malas/corpo, dispensa mandado em vários casos
(captura em andamento, busca domiciliar em curso, etc.)
# Prisão — espécies:
Penal -> após condenação transitada em julgado
Processual -> flagrante, preventiva, temporária, pronúncia, condenação
recorrível
Civil -> inadimplemento de alimentos
Administrativa -> motivo administrativo, independe de infração penal
# [PEGADINHA DE PROVA] As 3 espécies de flagrante:
Próprio/real -> está cometendo ou acabou de cometer
Impróprio/quase-flagrante -> perseguido logo depois do fato
Ficto/presumido -> encontrado depois com objetos que indicam autoria
# APF (Auto de Prisão em Flagrante):
Nota de culpa entregue ao preso em até 24 HORAS
Ordem de inquirição -> condutor, depois testemunhas, depois flagranteado
Algemas devem ser evitadas; NUNCA em quem tem direito a prisão especial
[4] LOJM — LEGISLAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR
------------------------------------------------------------------------------
# Estrutura da Justiça Militar da União:
STM (2º grau) -> Auditorias (1º grau) -> Conselhos de Justiça
-> Auditoria de Correição
Território dividido em 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM)
Circunscrição = território/área / Auditoria = órgão/fórum dentro dela
# STM — Superior Tribunal Militar:
Sede no Distrito Federal
15 Ministros VITALÍCIOS, nomeados pelo Presidente, aprovados pelo Senado
Composição -> 3 Marinha + 4 Exército + 3 Aeronáutica (da ativa) + 5 CIVIS
# Competência do STM:
Originária -> oficiais-generais, HC/HD, mandado de segurança contra o
Tribunal, revisão de processos findos, reclamação
Recursal -> embargos, correição parcial, apelações, recursos de 1º grau
# [PEGADINHA DE PROVA] Conselho Especial x Conselho Permanente de Justiça:
CEJ -> Juiz-Auditor + 4 juízes militares
julga OFICIAIS (exceto oficiais-generais)
constituído para 1 PROCESSO específico
CPJ -> Juiz-Auditor + 1 oficial superior (presidente) + 3 oficiais(CP/TEN)
julga NÃO-oficiais (praças/civis)
constituído por 3 MESES
# Auditoria de Correição:
Função ADMINISTRATIVA/fiscalizadora -> NÃO julga mérito processual
# Defensoria Pública x Ministério Público Militar:
Ambas NÃO pertencem à Justiça Militar (são instituições autônomas)
Defensoria -> defesa de necessitados
MPM -> órgão de acusação, pode opinar pela absolvição
Ambas nomeadas pelo Presidente da República
# [PEGADINHA DE PROVA] Justiça Militar em tempo de GUERRA:
Conselho Superior de Justiça Militar -> 2 oficiais-generais + 1 Juiz-Auditor
julga oficiais-generais
Conselho de Justiça Militar -> 1 Juiz-Auditor + 2 oficiais de posto >= acusado
julga até coronel
Juízes-Auditores -> presidem instrução e julgam praças/civis
[5] CONSELHO DE DISCIPLINA (CD)
------------------------------------------------------------------------------
# Conceito:
Processo ADMINISTRATIVO (não é processo penal)
Apura irregularidades de Aspirante-a-Oficial e Praças ESTABILIZADAS
(estabilidade = 10 anos ou mais de efetivo serviço)
Conduta que torna presumivelmente incapaz de permanecer na ativa
# Quem instaura, sempre por PORTARIA:
Oficial-General (comando/chefia/direção) -> Aspirante/Subtenente da ativa
Comandante do COMAR -> praça da reserva remunerada/reformada
Comandante/chefe/diretor de OM -> demais praças estabilizadas
# Composição do CD — 3 oficiais da Aeronáutica:
Presidente (no mínimo oficial intermediário)
Interrogante e Relator (por ordem de antiguidade)
Escrivão (o oficial mais moderno)
Pode ter Suboficial/Sargento só para apoio burocrático
# Impedimentos para compor o CD:
Quem formulou a acusação
Parentesco consanguíneo/afim (linha reta ou até 4º grau colateral)
Quem tem interesse particular na decisão
# Prazos do CD:
30 dias corridos da nomeação para concluir (inclusive remessa do relatório)
Prorrogável +20 dias, por motivo excepcional
# Decisão do CD:
Tomada por MAIORIA de votos, em sessão SECRETA
Relatório redigido pelo escrivão, assinado por todos os membros
# [PEGADINHA DE PROVA] As 4 decisões finais da autoridade instauradora:
a) Arquivamento -> se não julgar culpado/incapaz
b) Aplicação de pena disciplinar -> se considerar TRANSGRESSÃO (não crime)
c) Remessa à Auditoria da CJM competente -> se considerar CRIME
d) Remessa ao Comandante da Aeronáutica (ou delegado) -> se o caso pede
REFORMA ou EXCLUSÃO
>> a autoridade instauradora NUNCA aplica reforma/exclusão diretamente,
SEMPRE remete para o Comandante da Aeronáutica decidir <<
# Recurso contra a decisão do CD:
Tramita obrigatoriamente pelo COMGEP
Comandante-Geral do Pessoal opina -> decide o Comandante da Aeronáutica
militar@eear:~ $